Anvisa publica resolução que proíbe uso de aditivos em cigarros

Anvisa publica resolução que proíbe uso de aditivos em cigarros

16/03/2012 - 9h44
Saúde
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (16) a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que fixa limites de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros comercializados no Brasil, de fabricação nacional ou importados. O texto também restringe o uso de aditivos em todos os produtos manufaturados derivados do tabaco.

De acordo com a resolução, será considerado aditivo qualquer substância ou composto que não seja tabaco ou água, utilizado no processamento das folhas de tabaco e do tabaco reconstituído, na fabricação e no acondicionamento do produto derivado do tabaco, incluindo açúcares, adoçantes, edulcorantes e aromatizantes, entre outros.

Fica proibida, em embalagens de todos os produtos derivados do tabaco, a utilização de qualquer expressão que possa induzir o consumidor a uma interpretação equivocada quanto aos teores contidos nesses produtos, como baixo teor, suave, light, soft e leve.

O uso dos açúcares fica restrito exclusivamente para a recomposição do teor dessa substância presente originalmente na folha de tabaco antes do processo de secagem.

A resolução fixa um prazo de 18 meses, a contar de hoje, para que as empresas fabricantes e importadoras de produtos derivados do tabaco que já detenham Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais atendam às normas impostas pela resolução. Ao fim desse prazo, os produtos que não estiverem em conformidade o que foi fixado na resolução poderão ser comercializados no comércio varejista pelo prazo de seis meses. Depois disso, serão recolhidos do comércio pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...